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Foto: Reprodução / O Globo
CÂMARA DA TERRA PLANA
O projeto de lei que a Câmara de Cabo Frio aprovou, obrigando o município a distribuir medicamentos para tratamento precoce da COVID-19 se baseou em uma nota técnica que o Ministério da Saúde tirou do ar após os questionamentos na CPI da Covid no Senado.
O documento, que o vereador reproduz na justificativa do projeto, instituía regras para que médicos em todo o país pudessem prescrever a cloroquina ou a hidroxicloroquina para pacientes, estabelecendo as doses autorizadas.
A Nota Informativa 17, que o vereador cabofriense afirmar que ampara “o tratamento precoce”, garantia, inclusive, que a prescrição de hidroxicloroquina não tinha contraindicações.
O vereador, ainda na justificativa do projeto, transcreveu uma frase da Nota ao afirmar que “existem evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica segura e eficaz para a COVID-19” embora nenhum dos medicamentos do chamado tratamento precoce tenha comprovada eficácia científica. O uso de drogas como hidroxicloroquina, azitromicina ou do vermífugo Ivermectina, tem sido apontado por especialistas como responsáveis pelo agravamento da doença.
O SEPE Lagos acusou os vereadores de Cabo Frio de brincar com a vida da população para fazer política. O sindicato, em nota, critica a aprovação do Projeto de Lei do vereador Josias da Swell, que obriga a prefeitura a distribuir medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19.
O sindicato lembra que não existe comprovação científica de quaisquer medicamentos para prevenir a doença e que o projeto sequer especifica quais seriam estes medicamentos.
O Sepe teme que o projeto abra caminho para a distribuição de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina entre outros, que além de ineficazes podem provocar sérios danos à saúde de quem os utiliza de maneira indevida.