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A juíza da Segunda Vara Cível de Araruama, Anna Karina Guimarães Francisconi, acatou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores e declarou a ilegalidade de alguns artigos da lei que estabeleceu as eleições para diretores de escolas.
A magistrada anulou os artigos que: restringem a eleição a algumas unidades; retiram o cargo de Dirigente de Turno das chapas; permitem que contratados concorram à direção; e reduzem, para um número insuficiente de dias, o prazo para a realização do processo eleitoral.
A decisão também estabelece multa pessoal à chefe do Poder Executivo e à secretária de Educação no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso.
O presidente do Sindicato, Luis Marcel, comemorou a decisão e afirmou que a Justiça jogou um balde de água fria em quem pretendia substituir a democracia no espaço escolar pela tirania.