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Operação apreende cigarros eletrônicos em São Pedro da Aldeia - Rádio Litoral FM


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Operação apreende cigarros eletrônicos em São Pedro da Aldeia

O Procon de São Pedro da Aldeia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Polícia Civil e a Secretaria Municipal de Fazenda realizaram uma ação conjunta para fiscalizar estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos e dispositivos eletrônicos utilizados para fumar. A operação foi realizada nesta quarta-feira, com o objetivo de coibir a venda de produtos proibidos no Brasil devido aos riscos à saúde. Ao todo, foram apreendidos 432 itens ilegais, entre cigarros eletrônicos e essências, entre outros.

A força-tarefa recebeu orientações dos representantes da Anvisa antes do início da operação para que tudo ocorresse de acordo com o que preconiza a Lei e diretrizes da agência. No primeiro estabelecimento fiscalizado, no centro da cidade, foram apreendidos 246 itens ilegais; já no segundo, em Campo Redondo, foram 186 produtos apreendidos.
De acordo com o diretor do Procon aldeense, Márcio Lisboa, os agentes darão continuidade à operação, que busca coibir a venda de cigarro eletrônico e fiscalizar produtos fumígenos, em outros comércios do município. “Os estabelecimentos fiscalizados na quarta-feira foram autuados pela Anvisa e pelo Procon; os proprietários foram encaminhados à 125ª Delegacia de Polícia e autuados pela autoridade policial de plantão, por crimes contra a ordem econômica e tributária e, possivelmente, contrabando, já que o produto apreendido era ilegal, importado e sem nota fiscal”, detalhou.
É importante destacar que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são proibidas no Brasil, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009).
Os DEF também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. Além das infrações administrativas, quem importa ou exporta cigarros eletrônicos comete crime de contrabando (Artigo 334-A do Código Penal). Os crimes contra a ordem econômica e tributária estão previstos na Lei nº 8.137/90. Os estabelecimentos têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

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