Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

MP denuncia autor de homicídio de segurança na Orla Bardot, em Búzios - Rádio Litoral FM


No comando: TRANSMISSÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL

Das às

No comando: Roberto Carlos e amigos

Das 6:30 às 7:00

No comando: Madrugada Litoral

Das 00:00 às 05:59

No comando: 40° com Cinthia Egypto

Das 07:00 às 10:00

No comando: Bom Dia Litoral

Das 07:00 às 10:59

No comando: Só se for Samba

Das 10:00 às 13:00

No comando: Rádio Show Litoral

Das 11:00 às 14:59

No comando: F E S T A

Das 13:00 às 15:00

No comando: TOCA TODAS

Das 13:00 às 16:00

No comando: Litoral do Seu Jeito

Das 14:00 às 16:00

No comando: LITORAL RETRÔ

Das 15:00 às 17:00

No comando: Tamo Junto

Das 16:00 às 18:00

No comando: PLAYLIST

Das 16:00 às 19:59

No comando: TOP 10

Das 18:00 às 18:59

No comando: Balada Mix Litoral

Das 19:00 às 21:00

No comando: 40° com Cinthia Egypto

Das 19:00 às 21:00

No comando: Pop Litoral

Das 20:00 às 22:00

No comando: Litoral na Pressão

Das 21:00 às 21:59

No comando: Voz do Brasil

Das 21:00 às 21:59

No comando: Love Times Litoral

Das 22:00 às 23:59

No comando: LITORAL NA PRESSÃO

Das 22:00 às 24:00

MP denuncia autor de homicídio de segurança na Orla Bardot, em Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio denunciou Vitor Gonçalves Mattos Viana por homicídio duplamente qualificado e porte de arma branca. Ele é acusado de matar, com golpes de canivete, o segurança Carlos Alberto Machado Ribeiro, de 59 anos, na Orla Bardot, em Búzios.

De acordo com a denúncia, o crime teria sido motivado por razão fútil e banal. Vitor acreditou equivocadamente ter sido agredido com um tapa no capacete enquanto acelerava sua motocicleta em frente a um bar.

Momentos depois, ele aguardou que a vítima estivesse de costas, já dentro do estabelecimento onde trabalhava, e a atacou com vários golpes de canivete, um deles atingindo fatalmente o pescoço.

O Ministério Público requereu julgamento por júri popular e a condenação do denunciado ao pagamento de indenização por danos, em valor não inferior a 100 salários-mínimos.

Deixe seu comentário:

Curta no Facebook