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Foto: Divulgação
A desembargadora Lúcia Helena do Passo, da Vigésima Sétima Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu a desapropriação da FERLAGOS. Que estava marcada par o próximo dia 20.
A decisão deve atrasar a instalação da faculdade de medicina da UERJ na cidade que já tem vestibular marcado para dezembro. A FERLAGOS contesta na justiça o decreto do governador Cláudio Castro e acusa o Estado de mentir para justificar a desapropriação ao afirmar que o imóvel estaria abandonado, sem estudantes e professores.
A desembargadora ressaltou, na decisão, que a instituição comprovou que o campus tem diversos alunos matriculados, além de funcionários, trabalhando e entendeu que a “imissão da posse” poderá prejudicar direitos fundamentais básicos como o direito à educação e ao trabalho.
Leia a decisão da desembargadora na íntegra:
“Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo em
agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DOS LAGOS – FERLAGOS contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu (indexador 321 dos autos originários) que deferiu o pedido liminar de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Afirma a Agravante teria ajuizado ação anulatória conexa postulando o reconhecimento da ilegalidade do Decreto Estadual n. 47.866/2021 relativo à desapropriação de seu imóvel, em que teria exposto “analiticamente as razões pelas quais o ato expropriatório que dá lastro ao feito distancia-se do interesse público que deve pautar toda e qualquer atividade administrativa, partindo, inclusive, de premissas inverídicas – a exemplo das informações públicas e que aportaram aos autos a respeito de suposto abandono do imóvel, carência de estudantes e professores, etc.
No caso em tela, considerando o impacto social da decisão atacada e o disposto no artigo 20 da LINDB, impõe-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso até que haja o melhor esclarecimento dos fatos pela Agravada.
Com efeito, a Agravante indicou e comprovou nos autos que no
campus estão matriculados diversos alunos, além de terem diversos funcionários trabalhando atualmente, de modo que a imediata imissão na posse poderá prejudicar direitos fundamentais básicos como o direito à educação e o direito ao trabalho.
Nesse sentido, é imperioso o risco de dano no caso dos autos, podendo a decisão atacada ensejar o encerramento abrupto de curso superior de uma quantidade expressiva de alunos. Impõe-se, portanto, uma análise consequencialista, razoável e cautelosa da situação, antes de se interromper as atividades da Agravante.
Por tais fundamentos, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO.”