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Foto: Fique Bem Informado Blog
A greve na saúde de Cabo Frio está perto de acabar. A categoria decidiu, em assembleia extraordinária, aceitar a proposta do governo de renegociar os 14% restantes da reposição e o enquadramento funcional até janeiro.
Em comunicado conjunto SINDICAF, SINDSAÚDE, AGCMCF e AFM informam que os servidores aceitaram também o pagamento do décimo-terceiro de 2016 em duas parcelas.
A categoria, entretanto, só retorna ao trabalho após o pagamento da primeira parcela com o desbloqueio dos precatórios. A segunda parcela será paga em fevereiro.
O governo também se comprometeu a ressarcir os descontos efetuados para o antigo PASMH (atual PASMED) no período 2015/2016, conforme relação nominal encaminhada pelos SINDICAF e SINDSAÚDE.
Leia na íntegra o comunicado dos sindicatos:
“Os servidores públicos municipais da Administração Direta da PMCF, resolveram aceitar a proposta do Governo resultante da Negociação Laboral realizada em 25/09/2019 com as Entidades Classistas (SINDICAF/SINDSAÚDE/AGCMCF/AFM), objeto da pauta encaminhada via Ofício conforme abaixo:
1. Reunir até a primeira quinzena de Janeiro/2020 para negociar os 14% restantes da reposição inflacionária do período Junho/2015-Junho/2019;
2. Reunir até final de Novembro/2019, para negociar a forma de correção do enquadramento funcional (Promoção Vertical/PCCR), após levantamento dos beneficiários/custo feito pela PMCF;
3. Pagar o 13º Salário/2016 para os servidores ativos e inativos em duas parcelas, sendo a 1ª quando recebimento do restante dos precatórios bloqueados e a 2ª no mês de Fevereiro/2020.
4. Ressarcir os descontos efetuados para o antigo PASMH (atual PASMED) no período 2015/2016, conforme relação nominal encaminhada pelos SINDICAF e SINDSAÚDE.
Ainda conforme a Assembleia Geral, os servidores decidiram encerrar a Greve já no dia seguinte ao recebimento da 1ª parcela do 13º Salário/2016, mantendo-se, entretanto, em Estado de Greve até a quitação da 2ª parcela, bem como pelo recebimento dos salários mensais e 13º Salário/2019 nos prazos da Lei, e pelo cumprimento dos demais itens constantes da proposta aceita.”