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Foto: Reprodução/Google Maps
A contratação de carro de som por R$ 108 mil pela COMSERCAF repercutiu na sessão da Câmara desta terça-feira. O vereador Vagner Azevedo, o Vaguinho fez um discurso contundente contra o governo.
O vereador disse que o carro é fantasma, que o contrato tem erros e lembrou que nem enterro se anuncia mais em carro de som. O vereador comparou a cidade a um barco que naufraga sem comandante.
Vaguinho disse que o governo não pode gastar R$ 108 mil Reais com carro de som, se não tem medicamento nos hospitais e cada metro quadrado das ruas tem um buraco.
A COMSERCAF, em nota divulgada na tarde de ontem saiu em defesa do contrato entre a companhia e a empresa Vic Publicidade no valor de R$ 108 mil Reais para divulgação de campanha publicitária em carro de som.
A nota da autarquia, em nenhum momento cita o nome da empresa mas afirma que o valor do contrato se baseou em pesquisa de mercado.
A COMSERCAF apura a informação de que um dos sócios na empresa teria vínculo com a prefeitura e caso seja comprovado o vínculo serão tomadas medidas cabíveis. Leia a nota na íntegra:
“A Comsercaf informa que a licitação para contratação de empresa especializada em propaganda volante por meio de carro de som, prevê a prestação do serviço por 12 meses, no valor global de R$108 mil, com base em pesquisa de mercado. Cabe ressaltar que a administração pública só consegue firmar contratos com empresas que estejam em situação legal, incluindo a situação do veículo. É responsabilidade da contratada a manutenção do automóvel, combustível, motorista e custos trabalhistas.
O veículo é utilizado diariamente para divulgação de campanhas de conscientização de descarte correto dos resíduos, horários das coletas de lixo domiciliar, resíduos de construção civil, resíduos de poda e informações dos canais de comunicação e de atendimento da autarquia.
A companhia apura a informação de que um dos sócios não administradores da empresa vencedora teria vínculo comissionado com a Prefeitura. Em primeira análise verificou-se que o alegado vínculo não existia no momento da contratação. Caso seja constatada a atual situação de vínculo, serão tomadas as medidas cabíveis, em consonância com as leis 8.666/93 e 8.112/90, podendo resultar no descredenciamento da firma.
A Comsercaf ressalta ainda que o edital do certame foi amplamente divulgado nos termos da lei 8.666/93.”