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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que atribui exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal a regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, inclusive realizado por aplicativos.
A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana ao estabelecer regras e padrões mínimos para esses serviços. O texto aprovado determina que motoristas de aplicativo tenham autorização da prefeitura e sigam as mesmas exigências previstas na Lei do Taxista. Entre elas estão:
– comprovar idoneidade;
– possuir capacitação técnica;
– realizar exames de saúde;
– utilizar veículos seguros e confortáveis.
Caberá às prefeituras, segundo o projeto, a definição das tarifas, observando critérios de modicidade; a determinação das especificações técnicas dos veículos; a regulamentação dos direitos e deveres de motoristas e usuários; além de estabelecer procedimentos de fiscalização e as sanções administrativas aplicáveis.