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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios e tribunais de todo o país não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para realizar registros públicos de imóveis.
A medida tem impacto direto na rotina de proprietários, compradores, vendedores e investidores, ao eliminar uma exigência que, na prática, funcionava como forma indireta de cobrança de tributos e aumentava a burocracia. A partir de agora, o processo de registro passa a ser mais ágil e acessível, reduzindo custos e simplificando a regularização imobiliária.
Segundo o CNJ, a decisão garante maior segurança jurídica, uniformiza os procedimentos em todo o território nacional e reforça que a cobrança de impostos deve ser feita pela via própria, sem se tornar obstáculo ao exercício do direito de propriedade.
O pedido analisado pelo conselho buscava justamente autorização para que fosse possível exigir as certidões para o registro, mas acabou rejeitado.