
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Foto: Divulgação
O governador Claudio Castro vetou, integralmente, o projeto de Lei do deputado Sérgio Luiz Azevedo Filho, o Serginho que proibia a instalação e o uso de radares fixos na Via lagos e rodovias concedidas do Estado.
O governador disse, ao vetar o projeto, competência da União legislar sobre trânsito e transporte, e ressaltou que o controle de velocidade é considerado um instrumento efetivo na diminuição dos acidentes.
Castro revela que na RJ-124 foi registrado significativo aumento no número de acidentes com fatalidades, após a retirada das placas que sinalizavam a fiscalização eletrônica entre setembro de 2021 e março de 2022, comprovando que os radares contribuem para a preservação da vida dos usuários.
O veto será avaliado pelos deputados e pode ser derrubado pelo plenário e a Assembleia Legislativa sancionar a lei. Leia na íntegra o veto do governador ao projeto do deputado cabofriense:
“Sem embargo da elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, fui levado à contingência de vetar integralmente o Projeto de Lei, que pretende proibir a instalação e o uso de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas nas rodovias estaduais concedidas, e em especial, na Rodovia Estadual RJ-124.
É que a iniciativa legislativa usurpou de forma clara a competência privativa da União para legislar sobre “trânsito e transporte”, conforme preceitua o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.
Ademais, a utilização de radares como meio de contenção de velocidade excessiva não é ato de mera conveniência e oportunidade do Administrador, mas sim medida de observância a competência de fiscalização definida no artigo 21, incisos III e VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse sentido, a implementação de radares em vias públicas atende a um imperativo de ordem que se coaduna com o exercício de atividade administrativa típica de polícia, sendo os radares a presença da própria Administração na via púbica e como tal, demanda atuação do Poder Executivo, que o deverá praticar, instalando-os ou retirando-os conforme se demonstrem necessários ou não a preservação da vida e da integridade física de todos os usuários.
Cabe ressaltar, que o controle de velocidade é considerado um instrumento efetivo na diminuição dos acidentes ocasionados por excesso de velocidade, sendo certo que na Rodovia Estadual RJ-124 foi registrado um significativo aumento do número de ocorrências, inclusive com vítimas fatais, após a retirada das placas que sinalizavam a fiscalização eletrônica no período compreendido entre setembro de 2021 e março de 2022, o que nos conduz a conclusão de que os radares contribuem para a preservação da vida dos usuários.
Pelos motivos aqui expostos, não me restou outra opção a não ser a de apor o veto total que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.
CLÁUDIO CASTRO, Governador”