Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro - Rádio Litoral FM


No comando: TRANSMISSÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL

Das às

No comando: Roberto Carlos e amigos

Das 6:30 às 7:00

No comando: Madrugada Litoral

Das 00:00 às 05:59

No comando: 40° com Cinthia Egypto

Das 07:00 às 10:00

No comando: Bom Dia Litoral

Das 07:00 às 10:59

No comando: Só se for Samba

Das 10:00 às 13:00

No comando: Rádio Show Litoral

Das 11:00 às 14:59

No comando: F E S T A

Das 13:00 às 15:00

No comando: TOCA TODAS

Das 13:00 às 16:00

No comando: Litoral do Seu Jeito

Das 14:00 às 16:00

No comando: LITORAL RETRÔ

Das 15:00 às 17:00

No comando: Tamo Junto

Das 16:00 às 18:00

No comando: PLAYLIST

Das 16:00 às 19:59

No comando: TOP 10

Das 18:00 às 18:59

No comando: Balada Mix Litoral

Das 19:00 às 21:00

No comando: 40° com Cinthia Egypto

Das 19:00 às 21:00

No comando: Pop Litoral

Das 20:00 às 22:00

No comando: Litoral na Pressão

Das 21:00 às 21:59

No comando: Voz do Brasil

Das 21:00 às 21:59

No comando: Love Times Litoral

Das 22:00 às 23:59

No comando: LITORAL NA PRESSÃO

Das 22:00 às 24:00

Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto, votado na madrugada desta quarta-feira, é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força, ao projeto de anistia. A nova redação define que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, resultarão na aplicação apenas da pena mais grave, e não na soma das duas.

Segundo parlamentares da oposição, caso essa regra seja aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução pode levar a uma pena estimada de 2 anos e 4 meses em regime fechado na sede da Polícia Federal — em vez dos atuais 7 anos e 8 meses calculados pela Vara de Execuções Penais. A definição final, porém, caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Deixe seu comentário:

Curta no Facebook