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Quem depredar ou vandalizar o patrimônio público em Cabo Frio poderá ser multado em R$ 7,5 mil — o equivalente a cinco salários mínimos — além de ter que ressarcir integralmente o município pelo valor da restauração, manutenção ou substituição do bem danificado. A penalidade será aplicada independentemente de outras sanções penais ou cíveis.
A medida está prevista em Projeto de Lei de autoria do vereador Vanderlei Rodrigues Bento, em tramitação na Câmara Municipal.
O texto estabelece ainda que, caso o autor da depredação seja menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e do ressarcimento será dos pais ou responsáveis legais.
Na justificativa, Vanderlei destaca que o patrimônio público é um bem coletivo e lamenta a recorrência de atos de vandalismo na cidade, que comprometem a manutenção de equipamentos públicos e afetam a imagem e a sensação de segurança da comunidade.