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Foto: Prefeitura de Arraial do Cabo
O prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, ampliou as medidas de flexibilização de combate a propagação do novo coronavírus e autorizou, em novo decreto, a abertura de templos, academias.
O governo também autorizou a abertura de quiosques, bares e restaurantes e o trabalho de ambulantes. O decreto coloca a cidade no nível amarelo de atenção.
As igrejas poderão funcionar com capacidade reduzida em 50%. Bares e restaurantes com 70%. As atividades turísticas seguem suspensas e está mantido o lockdown noturno das dez da noite às seis da manhã.
Confira o que vai ser flexibilizado e de qual forma abaixo:
BANDEIRA AMARELA
Obrigatório para todos o uso de equipamento de proteção individual por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização, critérios de lotação e normas de distanciamento social. Os estabelecimentos deverão limitar o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação; deve-se manter e ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade; deve-se priorizar, quando possível, o atendimento agendado;
Os templos religiosos poderão funcionar com capacidade reduzida em 50%, desde que observem os critérios de distanciamento social, os protocolos de higienização, a necessidade de aferição de temperatura corporal e uso de EPIs e o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema de revezamento entre os participantes;
As academias e escolinhas desportivas poderão funcionar com a observância dos critérios de distanciamento, higienização, aferição de temperatura corporal, uso de EPIs, devendo adotar, ainda, o agendamento prévio dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio;
As atividades de esportes ao ar livre e a participação em equipes esportivas serão permitidas, desde que observadas as recomendações de higienização e uso de EPIs;
O comércio ambulante fica autorizado a funcionar observando-se a necessidade de utilização de EPIs e intensificação da higienização do material posto à venda;
As atividades de feira livre poderão retornar, em sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% do total de feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas e não-ocupadas.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques poderão funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso de EPIs por funcionários e clientes;
Comércio varejista em geral, com funcionamento especificado por turno. (Diurnos das 8h às 17h e noturnos das 17h às 22h);
Galerias e prédios comerciais;
Atividades da construção civil e as lojas de material de construção;
Oficinas mecânicas, cicles e congêneres;
Bancas de jornal e revistas poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez;
Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de 2 (dois) clientes por vez, no interior de estabelecimento;
As barreiras sanitárias ficam mantidas, ficando proibida a circulação e o ingresso no território do Município de Arraial do Cabo de veículos de turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour;
Meios de hospedagem somente poderão funcionar se tiverem contratos com empresas offshore, contratos corporativos ou para hospedar prestadores de serviços essenciais para a área de saúde;
O acesso às praias fica permitido excepcionalmente para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedado o acesso para qualquer outro fim;
Atividades turísticas seguem suspensas.