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Moradores de Cabo Frio reclamam da presença de cachorros nas praias da cidade. Muitos tutores têm sido flagrados passeando com seus cães nas areias do Peró, Conchas e Forte, o que é proibido por lei municipal e estadual.
A Lei Estadual 4.808, de julho de 2006, proíbe a circulação e a permanência de animais nas areias das praias do estado. E mais: estabelece que atos danosos cometidos por animais são de responsabilidade de seus responsáveis. A lei diz ainda que o poder público poderá determinar espaços nessas áreas para a livre circulação de animais.
A Lei municipal 1.562, de junho de 2001, também proíbe a presença de animais em vias públicas mesmo amarrados ou presos, e em áreas de restinga ou de qualquer modo protegidas pela legislação ambiental ou de preservação. O infrator está sujeito a multa de R$ 50 a R$ 400 reais.