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Foto: Divulgação
As convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral a partir de hoje até 5 de agosto.
Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. O registro dos candidatos à presidente e vice deverá ser feito no TSE. Os candidatos aos demais cargos deverão solicitar os registros nos tribunais regionais.
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.