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São Pedro libera para maiores de 50 quarta dose contra COVID-19 - Rádio Litoral FM


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São Pedro libera para maiores de 50 quarta dose contra COVID-19

Foto: Divulgação

 

A quarta dose (D4) da vacina contra a Covid-19 já está disponível para os moradores de São Pedro da Aldeia com 50 anos ou mais e os profissionais da Saúde. A nova dose de reforço deve ser aplicada quatro meses após a terceira dose. Todos os grupos inseridos anteriormente na imunização continuam na campanha. A vacina é aplicada nas unidades de saúde da cidade, das 8h às 12h. Já o público infantil é atendido exclusivamente no SPEC, com distribuição de senhas até as 11h30.
É importante ressaltar que a quarta dose (D4) também está disponível para as pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3. Todos os grupos inseridos anteriormente na Campanha de Vacinação podem procurar as unidades de saúde para a imunização, seguindo as orientações de público referentes a cada dose da vacina.
O atendimento nas unidades de saúde é feito das 8h às 12h, com distribuição de senhas até as 10h, para evitar a perda de doses. São disponibilizadas 50 senhas para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 70 números para as Estratégias de Saúde da Família (ESFs).
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 21 a 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses.
A dose de reforço (D3) está disponível para os adolescentes com idade entre 12 e 17 anos e deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Os dois imunizantes são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas.
DOCUMENTOS – Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.

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