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Foto: Divulgação/ Vitor Cunha
O prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, flexibilizou as medidas contra a propagação do novo coronavírus e suspendeu as barreiras sanitárias do município.
O decreto, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do município, libera a entrada de vans, veículos de turismo, veículos particulares, ônibus de turismo e ônibus interestaduais.
O prefeito Renatinho Vianna também liberou o acesso à subida e o estacionamento nas Prainhas do Pontal, mas manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial.
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 3.187 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
PERMITE A ENTRADA DE VANS E VEÍCULOS SIMILARES, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, REVOGA OS
DECRETOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO no uso das
atribuições que a Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis lhe conferem,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica permitida, no âmbito deste Município, a entrada de
vans, veículos de turismo similares, veículos particulares, ônibus de
turismo e ônibus interestaduais.
§1º – As vans de turismo de que trata o caput poderão efetuar
embarque e desembarque nos pontos pré-estabelecidos.
§2º – O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório por todos os
passageiros das vans e veículos similares, incluindo o motorista.
§3º – Os ônibus de turismo somente terão acesso ao Município de
Arraial do Cabo pela Rodovia General Alfredo Bruno Martins, seguido
pela Estrada da Álcalis com parada obrigatória no terminal de
veículos localizados na Rua Rebeche, mediante prévio recolhimento
de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, não podendo
circular pelo centro da cidade.
Artigo 2º – Permanecem autorizadas as trilhas turísticas guiadas por
profissionais credenciados.
Artigo 3º – Ficam autorizados o acesso à subida e o estacionamento
nas Prainhas do Pontal.
Artigo 4º – Fica vedado, no âmbito deste Município, o ingresso de
vans e veículos similares para fins de turismo que transportem caixas
de som, instrumentos musicais, insumo para churrasco, cooler e
afins.
Artigo 5º – Ficam suspensas as barreiras sanitárias localizadas nos
acessos do Município.
Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 3.096 e 3.097, ambos de 02 de julho de
2020; o Decreto nº 3.106, de 13 de julho de 2020; Decreto nº 3.121,
de 05 de agosto de 2020, Decreto nº 3.139, de 01 de setembro de
2020, Decreto nº 3.161, de 08 de outubro de 2020 e o Decreto nº
3.168, de 20 de outubro de 2020.
Arraial do Cabo, 17 de novembro de 2020.
RENATO MARTINS VIANNA
Prefeito Municipal