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Juiz manda prefeitura testar servidores, mas não afasta grupos de risco - Rádio Litoral FM


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Juiz manda prefeitura testar servidores, mas não afasta grupos de risco

Foto: Divulgação

O juiz de Cabo Frio, Caio Luiz Rodrigues Romo determinou que a prefeitura forneça equipamentos de proteção e teste servidores da saúde com sintomas de coronavírus
O magistrado não acatou, entretanto, o pedido do SINDICAF e do SINDSAÙDE de afastamento imediato do trabalho dos servidores que pertencem ao grupo de risco.
O magistrado argumentou que o afastamento indiscriminado dos trabalhos presenciais de todos os profissionais que se enquadrem no chamado grupo de risco, poderia levar o atendimento de saúde já tão precário no município ao colapso.
Leia as determinações que o magistrado impôs a prefeitura:

1) Forneça a todos os profissionais da saúde a ela vinculados os equipamentos de proteção individual indicados pela OMS, tais como: sabonete líquido, álcool Gel 70%, aventais descartáveis e de maior gramatura, máscara cirúrgica, máscara de proteção respiratória (respirador particulado) máscara N 95 ou PFF2, óculos ou protetor ocular, protetor facial ou Face Shield, luvas, gorro e capote impermeável, observada a quantidade suficiente e necessária, além de providenciar a capacitação dos profissionais de saúde sobre o uso devido de tais equipamentos;
2) Viabilize a realização de exame de detecção rápida da COVID 19 em todos os profissionais de saúde que apresentem sintomas da doença causada pela COVID-19, adotando os protocolos de isolamento e tratamento em caso de confirmação do diagnóstico, a fim de proteger o meio ambiente de trabalho, à vida e a saúde dos trabalhadores;
3) Traga aos autos, em 48 horas, relatório circunstanciado acerca do fornecimento de EPIS e lista de materiais em estoque necessários à higienização do local de trabalho, comprovantes de entrega dos materiais e documentos que atestem a autorização de compra e previsão de recebimento de material, para reposição das quantias atuais em estoque, em cada uma das unidades de saúde municipais;
4) Proceda à avaliação acerca da possibilidade de afastamento das funções dos profissionais da saúde pública integrantes do grupo de risco, em caso de requerimento do servidor e devida comprovação de enquadramento nas condições estabelecidas pela OMS.

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