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O governador Cláudio Castro publicou ontem o decreto que estabelece as regras do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o Refis. A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%.
A adesão ao Refis deverá ser aberta nos próximos dias, após a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado. A medida valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
A estimativa do Governo do Estado é arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões com o programa. Além de oferecer uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação tributária, o Refis também deverá reforçar o caixa estadual. O valor da parcela mínima será de 450 Ufirs — pouco mais de R$ 2.100.