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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que cria o novo Programa Especial de Parcelamento de Débitos, o Refis.
Pelo texto, as empresas com dívidas de ICMS junto ao Estado poderão renegociar os débitos em até 90 meses, com descontos de até 95% em juros e multas — quanto menor o prazo, maior o abatimento.
A medida vale para dívidas ocorridas até 28 de fevereiro de 2025, inscritas ou não em Dívida Ativa.
Durante a votação, os deputados também aprovaram a inclusão das multas de trânsito estaduais vencidas até a data de publicação da lei no programa de parcelamento, com valor mínimo de parcela de R$ 100.
De acordo com o texto aprovado, o valor mínimo das parcelas para empresas será de 450 Ufirs — equivalente a R$ 2.137,86. Já empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar os débitos em até 180 meses.