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O governador Cláudio Castro sancionou a lei que prorroga o prazo de adesão ao programa IPVA em Dia até 30 de novembro e permite o parcelamento de débitos referentes ao ano de 2025. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
A partir de agora, os proprietários de veículos podem renegociar débitos do IPVA entre 2020 e 2025 em até 12 parcelas. Até o momento, o programa já renegociou mais de 66 mil dívidas, totalizando R$ 153 milhões. A estimativa é de que 1,7 milhão de veículos sejam beneficiados com o novo prazo.
Outra vantagem é que os contribuintes que aderirem ao parcelamento poderão realizar o licenciamento anual do veículo junto ao DETRAN após o pagamento da primeira parcela. A adesão deve ser feita pela Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda.