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O IPVA em Dia terá um novo prazo de adesão e permitirá o parcelamento de débitos relativos a 2025. A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, ontem, em segunda votação, o projeto de lei que reabre a participação no programa.
O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar, vetar ou regulamentar a lei. Segundo a proposta aprovada, o novo prazo de adesão vai até 30 de novembro. A regulamentação, que será publicada nos próximos dias, definirá a data exata de reabertura.
Os proprietários de veículos poderão parcelar em até 12 vezes débitos do imposto referentes ao período de 2020 a 2025. A adesão será feita pelo site da Secretaria de Fazenda, onde, após informar o número do RENAVAM, a plataforma exibirá os débitos do veículo e as condições de quitação disponíveis.